Submarino

quarta-feira, 12 de junho de 2013

COMPRA PARA O DIA DOS NAMORADOS

                                 Dia dos namorados:
 Procon dá orientação sobre direitos na hora da compra As dicas serão repassadas entre esta segunda-feira (10/6) e quarta-feira (12/06), período de grande movimento no comércio em função do Dia dos Namorados
Adriana Bernardes



Agentes da Escola do Consumidor vão orientar os clientes de shoppings e feiras do Distrito Federal sobre os seus direitos e deveres. As dicas serão repassadas entre esta segunda-feira (10/6) e quarta-feira (12/06), período de grande movimento no comércio em função do Dia dos Namorados. A iniciativa faz parte do projeto Procon Você, lançado no Dia das Mães deste ano. Além disso o órgão de defesa do consumidor fará, até quarta-feira, a Operação Cupido para fiscalizar a condição dos motéis em todas as regiões administrativas.

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De acordo com o diretor do Procon-DF, Todi Moreno, 20 agentes vão trabalhar em duplas, entre 11h e 21h de segunda a quarta-feira. “Nossos agentes vão prestar informação sobre prazos para troca, formas de pagamento, eventuais vícios e garantias dos produtos. Nosso objetivo é estar mais próximo dos consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos e coibindo irregularidades de mercado”, detalhou Moreno.

Dicas para as compras
• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;
• Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
• Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;
• Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
• No caso de vício não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse vício é percebido;
• As lojas podem, ainda, estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia”, emitido com nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.
Fonte: Procon/DF

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